Conte com um Advogado Tributarista Especialista!
A execução fiscal pode gerar bloqueio de contas e penhora de bens. Um advogado tributarista pode analisar a cobrança, identificar irregularidades e orientar sobre as medidas jurídicas cabíveis no seu caso.
Realizamos uma análise minuciosa da Certidão de Dívida Ativa (CDA) para identificar possíveis vícios que podem torná-la nula, como prescrição, pagamento indevido, nulidade da CDA, erros de cálculo e ausência de notificação da inscrição em Dívida Ativa.
Também é feita a revisão do cálculo do tributo, com o objetivo de afastar juros, multas abusivas e cobranças indevidas ou em duplicidade.
A partir dessa análise, definimos a estratégia jurídica mais adequada para anular ou retificar o lançamento do crédito tributário, bem como realizar a administração do passivo fiscal, buscando evitar que o patrimônio da pessoa física ou jurídica seja comprometido por penhoras futuras.
A impenhorabilidade do salário é a regra no direito brasileiro (art. 833, IV, do CPC), protegendo verbas salariais, aposentadorias, benefícios e poupança até o limite de 40 salários mínimos contra penhoras judiciais, com o objetivo de resguardar a dignidade do devedor. O artigo 833, inciso V, do CPC, também assegura a impenhorabilidade de livros, máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão, garantindo a continuidade da atividade empresarial, proteção que se estende a equipamentos agrícolas de pequenos produtores e, conforme a jurisprudência, a veículos indispensáveis à locomoção profissional ou de pessoas com necessidades especiais.
Na execução fiscal, embora a penhora de bens seja o ato mais gravoso ao devedor, não são raras as situações em que a constrição ocorre de forma irregular, com vícios que podem ensejar sua nulidade. Por isso, é essencial a análise criteriosa da existência de citação válida, de eventual excesso de execução, de penhora incorreta ou indevida, bem como da restrição de salários, contas poupança e bens essenciais à atividade empresarial, todos protegidos pela legislação e pela jurisprudência.
Faremos a defesa e a impugnação administrativa do Auto de Infração ou da Notificação Fiscal ao contribuinte, buscando desde o início a prevenção contra o ajuizamento da execução fiscal, a suspensão, ou anulação da exigibilidade do crédito tributário.
Faremos uma análise cuidadosa e personalizada, apresentando argumentos e fundamentos jurídicos, e também, a orientação adequada de nossos clientes a tomarem as melhores decisões e estratégias.
Duram Estevam, OAB/SP 473.738, advogado formado na Universidade São Judas Tadeu – Mooca em Dezembro de 2022.
Atuou na Procuradoria do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – SP de Dezembro de 2019 à Dezembro de 2021, por 2 anos, no setor de Execuções Fiscais.
Atuação sólida e contínua no ramo de Execuções Fiscais por mais de 6 anos
Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.
Trata-se do procedimento judicial em que a Fazenda Pública utiliza para cobrar as dívidas tributárias. Depois de frustrada a cobrança administrativa, o referido ente público realiza a apuração e inscrição do débito em dívida ativa, gerando um título executivo extrajudicial, denominado como CDA (Certidão de Dívida Ativa). A partir daí, a Fazenda Pública ingressa com uma ação judicial para cobrança da dívida tributária.
Após a citação no processo de execução fiscal, o devedor possui 5 (cinco) dias úteis para o pagamento do débito, contados a partir da citação oficial, acrescido de multa, juros, e demais encargos citados na Certidão de Dívida Ativa, ou, garantir à execução, podendo ser ofertado, inclusive, bens à penhora.
Poderá ter os bens do seu patrimônio penhorados para o pagamento da dívida, como, valores em contas bancárias, veículos, imóveis, podendo acarretar em grandes prejuízos e comprometimento na vida financeira das pessoas físicas e jurídicas que sofrerem tal restrição.
Sim, a penhora de valores em contas bancárias que incidem sobre o salário, conta poupança, e no faturamento das empresas, são protegidos pelo artigo 833, IV, do CPC, e poderão ser revertidas, pois, podem comprometer a subsistência digna de vida do devedor, como também, o pagamento dos salários, e fornecedores da empresa, atingindo, inclusive, a sua função social.
A penhora que incide sobre um veículo também poderá ser questionada, caso este bem seja essencial para o efetivo exercício profissional da pessoa física ou jurídica.
Poderá o executado se defender de uma execução fiscal através da oposição dos embargos à execução, ou pela exceção de pré-executividade.
Embargos à Execução Fiscal é um instrumento de defesa do contribuinte (pessoa física ou jurídica) contra a cobrança judicial de dívidas tributárias pela Fazenda Pública (União, Estados, Municípios). É uma ação autônoma que permite ao devedor contestar a legalidade ou exigibilidade do crédito (impostos, taxas, multas) cobrado em uma Execução Fiscal, alegando temas como prescrição, pagamento indevido, nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa) ou erros no cálculo, sendo que, em regra, exige a garantia prévia do juízo (penhora ou fiança) para ser admitida.
A Exceção de Pré-Executividade na Execução Fiscal é um meio de defesa processual, sem prazo e que não exige garantia do juízo, usado para alegar matérias de ordem pública e vícios graves no processo (como prescrição, ilegitimidade ou nulidade da CDA), que o juiz pode conhecer de ofício, desde que não demandem produção de provas complexas (dilação probatória), utilizando apenas provas pré-constituídas (documentos).
Sim, através da defesa administrativa, os contribuintes quando notificados do lançamento do crédito tributário, poderão utilizar a referida via administrativa para questionar a dívida, podendo obter vantagens, como a ausência do pagamento de custas processuais, honorários advocatícios, e descontos.
Vale destacar que é garantia constitucional o contraditório e ampla defesa, o que não
impossibilita, posteriormente, este mesmo contribuinte possa buscar a tutela jurisdicional, com o objetivo de anular ou retificar o auto de infração de lançamento da dívida tributária perante o juízo competente.
Profissional com conhecimento sólido e especializado no ramo do Direito Tributário, e na defesa em Execuções Fiscais, conhecendo todas as nuances das legislações pertinentes.
Maior segurança, efetividade, e rapidez, na tomada de decisões e estratégias a serem adotadas em processos relacionados à execução fiscal.
Atendimento humanizado ao cliente, de forma a resolver os problemas e questionamentos, com uma abordagem extremamente acolhedora, empática e personalizada.